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  • Adilson
  • 30/09/2022
Sancionada lei que flexibiliza até março de 2023 as sanções para distribuição de sacolas não biodegradáveis

 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, nesta quarta-feira (28), a Lei nº 7.175, de 26 de setembro de 2021. A norma dispõe sobre flexibilização na aplicação de multas para comerciantes que distribuírem ou venderem sacolas plásticas não biodegradáveis. A medida estende para março de 2023 o início da fiscalização com sanções e penalidades, previstas na Lei nº 6.864, de junho de 2021.

Até lá, os comerciantes poderão utilizar seus estoques de sacolas plásticas. A decisão é fruto de uma articulação do setor produtivo, capitaneada pela Fecomércio-DF, juntamente com representantes do Legislativo e do Executivo.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, José Aparecido Freire, afirma que a medida beneficia empresas e consumidores. “O tempo de adaptação para essa mudança é de extrema importância. Com isso, as empresas terão mais tempo para se planejarem e se adequarem às novas regras. O mesmo vale para a população, que culturalmente reutiliza essas sacolas plásticas nos recipientes de lixo”, explica Aparecido.

Outra medida importante contida na lei é a anulação das multas já aplicadas em agosto, quando vigorou a Lei nº 6.864. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

 

 

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