Fortalecendo o setor de comércio e serviços
A Fecomércio-DF, por força do disposto no inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, detém legitimidade para emitir o certificado de exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O Certificado de exclusividade possui abrangência distrital ou nacional, definida conforme a documentação apresentada pela empresa no ato da solicitação.
Validade: 6 (seis) meses
Valor do documento: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para empresas não pertencentes à base.
Para as empresas representadas pela Fecomércio-DF, e em dia com as contribuições, será gratuito.
O processo de solicitação e recebimento é 100% digital, para solicitar a emissão da declaração de Exclusividade a empresa deverá apresentar:
O certificado de exclusividade será emitida em até 05 (cinco) dias úteis após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.
Para mais informações: [email protected]
O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade nas operações que são realizadas, atribuindo validade jurídica.
A Certificação Digital é a tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas.
A Fecomércio DF, em parceria com a Certising, autoridade certificadora líder de mercado especialista em Identificação Digital, garante aos associados e filiados preços exclusivos. Confira!
A Certificação Digital é a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
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PESSOA FÍSICA
Assinar contratos digitais. Acompanhar processos legais. Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial. Declarar Imposto de Renda via Internet. Consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física. Recuperar informações sobre o histórico de declarações. Obter certidões da Receita Federal. Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que Certificados Digitais já são empregados. Acompanhar processos tributários eletronicamente.
PESSOA JURÍDICA
Emitir notas fiscais eletrônicas. Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ. Assinar contratos digitais. Acompanhar processos legais. Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial. Consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal. Emitir certidões. Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados. Acompanhar processos fiscais. Fazer a Redarf.
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E-mail: [email protected]
Para maiores esclarecimentos: (61) 3038-7533 ou (61) 99979 5831 (whatsapp)
O termo de quitação é uma declaração assinada por empregado e empregador que comprova os compromissos entre ambos durante um determinado período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.
Segundo o artigo 507-B, da Lei 13.467/2017, empregados e empregadores podem optar por, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação das obrigações trabalhistas a cada ano, diante do sindicato da categoria. Assim, o termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento. A partir do momento que o Termo de Quitação é assinado, ambas as partes estão de acordo sobre a questão quitada.
O Termo de Quitação Anual é um mecanismo legal que foi introduzido nas últimas mudanças da Lei Trabalhista. O objetivo é dar segurança aos empregados e empregadores, e reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, de início ele não poderia reclamar na Justiça do Trabalho sobre nada do que está no termo de quitação.
Para utilização do serviço de QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, é necessário que a empresa e trabalhador sejam vinculados à base representada. Que a quitação esteja instituída por meio da Convenção Coletiva de Trabalho para as categorias representadas e, a audiência seja realizada no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia, quando será elaborado, presencialmente, o Termo de Quitação Anual, com eficácia liberatória e geral, salvo parcelas nele escritas como não quitadas e validade de título executivo extrajudicial, conforme Art. 625-E, parágrafo único da CLT c/c decisão do TST/SDI.
Para realização da ação, é necessário que haja uma solicitação de abertura de demanda/ agendamento, para instituição em audiência da Comissão de Conciliação para validação do Termo de Quitação Anual.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
Observações:
Preencha os dados abaixo e solicite o serviço de Quitação Anual.
SE SUA EMPRESA QUER FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS, SOLICITE O SEU CERTIFCADO DE ABERTURA.
A Fecomércio-DF juntamente com os sindicatos laborais, devidamente autorizados pela Lei Federal nº 10.101/2000 visando a regulamentação da autorização contida no art. 6°, da citada lei, bem como em atenção aos ditames das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº. 3.708/2023, emitem certificado de autorização de abertura as empresas representadas, para funcionar aos domingos e feriados, evitando multas impostas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (SRTE/DF).
Validade: Terá validade na vigência da convenção coletiva de trabalho, a contar da data da sua expedição e finalizar na data final da convenção coletiva ou termo aditivo.
O processo de solicitação e recebimento é 100% digital, para solicitar a emissão do Certificado de abertura aos domingos e feriados a empresa deverá apresentar:
1. Contrato Social da Empresa e suas alterações;
2. Certidão simplificada da Junta Comercial;
3. Cartão CNPJ;
4. Última RAIS enviada;
5. Último CAGED declarado (referente ao mês do requerimento);
6. Comprovante de endereço da empresa;
7. Cópia dos documentos pessoais dos sócios da empresa;
8. Comprovante de quitação das contribuições patronais e laborais;
O Certificado de Abertura nos Domingos e Feriados será emitido em até 05 (cinco) dias úteis, após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.
**OBSERVAÇÃO: Após a solicitação do certificado e envio dos documentos, será feito levantamento sobre situação da empresa, resultando em sua associação ou em negativa ao pedido. Em seguida será emitido boleto para pagamento da taxa de adesão, conforme especificado na CCT.
ATENÇÃO!
Para mais informações sobre o benefício, empresários e contadores podem entrar em contato com a Fecomércio pelo e-mail [email protected]
A falsidade das informações contidas neste formulário poderá acarretar danos ao processo e imputar processos legais ao requerente.
A Fecomércio DF alerta que, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho vigente, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização dos órgãos competentes do trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm uma garantia legal para praticar valores de pisos salariais diferenciados, por meio do Regime Especial de Piso Salarial – Repis. O benefício é permitido pela Lei Complementar nº 123/06 e é obtido por meio da convenção coletiva de trabalho. Podem aderir as empresas que cumpram a jornada legal de trabalho e respeitem todas as condições previstas na cláusula da Convenção Coletiva que trata sobre o benefício.
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não são enquadradas na Lei do Simples. O modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, o que permite aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos, fatores de extrema importância em um período em que o desemprego no País se mantém elevado.
Consulte o enquadramento sindical de sua empresa e a Convenção Coletiva de Trabalho que represente a sua categoria empresarial, para confirmar se sua empresa pode aderir ao Repis.
Para ter acesso aos benefícios, associe sua empresa, esteja em dias com as contribuições patronais (assistencial/associativa) e faça parte de um dos três portes de empresas classificados como de micro e pequeno negócio: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Caso faça parte de alguma delas, o empresário poderá solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, clicando no botão abaixo para cadastro dos dados e envio dos documentos.
Após à solicitação do certificado e envio dos documentos, será emitido um boleto para pagamento da taxa de adesão, caso seja aprovado o cadastro, em até 10 dias úteis após o envio de toda a documentação. Após a confirmação do pagamento, o certificado será encaminhado para o e-mail da empresa (cadastrado no formulário).
**A falsidade das informações contidas no formulário implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.
**Caso as empresas apliquem o piso diferenciado sem adesão ao Repis e for comprovado durante fiscalização do Governo Federal e Distrital, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.
ANTES DE INICIAR O CADASTRO, CERTIFIQUE-SE QUE TERÁ TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA ENVIO:
**OBSERVAÇÃO: Após à solicitação do certificado e envio dos documentos, será emitido um boleto para pagamento da taxa de adesão, caso seja aprovado o cadastro, CONFORME VALOR ESPECIFICADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Escolha seu modelo de Declaração REPIS para imprimir:
Essa declaração é necessária para informar que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-lo no Regime Especial de Piso Salarial-REPIS
*Caso não esteja filiado a nenhum sindicato, clique aqui para verificar seu enquadramento sindical e, para emissão dos boletos das guias de contribuições patronais equivalentes à sua categoria, clique aqui.
*A falsidade das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.
IMPORTANTE:
No ato de homologação da rescisão do contrato de trabalho, as empresas que aderiram ao REPIS são obrigadas apresentar o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, emitida pela Fecomércio DF, junto aos órgãos competentes de trabalho.
ATENÇÃO!
A Fecomércio DF alerta que, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho vigente, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização dos órgãos competentes do trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.
Para mais informações sobre o benefício, o empresário e contadores podem entrar em contato com a Fecomércio pelo e-mail: [email protected]
A falsidade das informações contidas neste formulário poderá acarretar danos ao processo e imputar processos legais ao requerente.
A Fecomércio DF alerta que, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho vigente, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização dos órgãos competentes do trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.
A Fecomércio-DF, por força do disposto no inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, detém legitimidade para emitir o certificado de exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O Certificado de exclusividade possui abrangência distrital ou nacional, definida conforme a documentação apresentada pela empresa no ato da solicitação.
Validade: 6 (seis) meses
Valor do documento: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para empresas não pertencentes à base.
Para as empresas representadas pela Fecomércio-DF, e em dia com as contribuições, será gratuito.
O processo de solicitação e recebimento é 100% digital, para solicitar a emissão da declaração de Exclusividade a empresa deverá apresentar:
O certificado de exclusividade será emitida em até 05 (cinco) dias úteis após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.
Para mais informações: [email protected]
O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade nas operações que são realizadas, atribuindo validade jurídica.
A Certificação Digital é a tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas.
A Fecomércio DF, em parceria com a Certising, autoridade certificadora líder de mercado especialista em Identificação Digital, garante aos associados e filiados preços exclusivos. Confira!
A Certificação Digital é a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
AGORA VOCÊ PODE COMPRAR OU RENOVAR SEM SAIR DE CASA!
Modernizamos e agora atendemos online e por videoconferência, para todos que já possuem o cadastro biométrico.
PESSOA FÍSICA
Assinar contratos digitais. Acompanhar processos legais. Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial. Declarar Imposto de Renda via Internet. Consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física. Recuperar informações sobre o histórico de declarações. Obter certidões da Receita Federal. Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que Certificados Digitais já são empregados. Acompanhar processos tributários eletronicamente.
PESSOA JURÍDICA
Emitir notas fiscais eletrônicas. Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ. Assinar contratos digitais. Acompanhar processos legais. Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial. Consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal. Emitir certidões. Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados. Acompanhar processos fiscais. Fazer a Redarf.
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Para maiores esclarecimentos: (61) 3038-7533 ou (61) 99979 5831 (whatsapp)
Formada pelos Sindicatos Patronal e Profissional, conforme autorizado na Convenção Coletiva de Trabalho, já devidamente assinada, bem como pelo Art. 625-A, da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 9.958, de 12/01/2000 c/c Arts. 507-B, Art. 611, §1º, e Art. 507-A, todos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a conciliação é uma forma de auto composição, em que os interessados (trabalhador e empregador), mediante livre negociação, põem fim ao conflito de interesses. Portanto, a Comissão tem a exclusiva atribuição de realizar a tentativa de conciliação dos conflitos trabalhistas relacionados entre trabalhadores e empresas.
As Comissões Intersindicais são constituídas por meio de convenção coletiva de trabalho. Conforme art. 625-D da referida Lei, qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida a comissão de conciliação prévia para a tentativa de conciliação. A busca da conciliação, mostra-se um excelente instrumento de solução rápida e mais adequada dos conflitos, fora a grande economia processual advinda desta negociação prévia. Não prosperando será fornecida ao trabalhador e ao empregador uma ata da tentativa de conciliação frustrada, que deverá ser anexada à eventual reclamação trabalhista.
TERMO DE CONSENTIMENTO
Cumpre-nos alertar e esclarecer às partes que os princípios norteadores desta Comissão de Conciliação, são os seguintes:
I. que a comissão de conciliação tem natureza privada, não integra a Justiça do Trabalho e nem se confunde com os Sindicatos;
II. que o trabalhador não tem obrigação em firmar o acordo;
III. que o trabalhador não será coagido a firmar acordo, limitando-se a orientar as partes que o acordo somente deve ser formalizado quando entendam que o mesmo trará benefícios para ambas as partes;
IV. que em caso de descumprimento do acordo o mesmo poderá ser levado a Justiça do Trabalho para execução do crédito em aberto;
V. deverá constar do termo de conciliação o valor específico para cada verba conciliada;
VI. que a quitação passada pelo trabalhador somente se refere às parcelas constantes do termo de conciliação, independente de ressalvas;
VII. que as verbas objeto da conciliação não poderão ser posteriormente reclamadas na Justiça do Trabalho;
VIII. que não será objeto de conciliação transação que disponha acerca do percentual devido a título de FGTS e multa de 40% sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho;
O certificado de regularidade sindical é emitido e fornecido pela FECOMÉRCIO-DF, para todas as empresas do segmento inorganizado do comércio de bens, serviços e turismo do Distrito Federal.
O certificado comprova que a empresa está adimplente com suas obrigações sindicais, sendo sua apresentação exigida em alguns casos como: em licitações pelos contratantes de órgãos públicos, assim como em algumas contratações
de serviços de empresas privadas.
O certificado tem validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão,
se necessita solicitar o seu, preencha o formulário abaixo:
O termo de quitação é uma declaração assinada por empregado e empregador que comprova os compromissos entre ambos durante um determinado período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.
Segundo o artigo 507-B, da Lei 13.467/2017, empregados e empregadores podem optar por, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação das obrigações trabalhistas a cada ano, diante do sindicato da categoria. Assim, o termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento. A partir do momento que o Termo de Quitação é assinado, ambas as partes estão de acordo sobre a questão quitada.
O Termo de Quitação Anual é um mecanismo legal que foi introduzido nas últimas mudanças da Lei Trabalhista. O objetivo é dar segurança aos empregados e empregadores, e reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, de início ele não poderia reclamar na Justiça do Trabalho sobre nada do que está no termo de quitação.
Para utilização do serviço de QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, é necessário que a empresa e trabalhador sejam vinculados à base representada. Que a quitação esteja instituída por meio da Convenção Coletiva de Trabalho para as categorias representadas e, a audiência seja realizada no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia, quando será elaborado, presencialmente, o Termo de Quitação Anual, com eficácia liberatória e geral, salvo parcelas nele escritas como não quitadas e validade de título executivo extrajudicial, conforme Art. 625-E, parágrafo único da CLT c/c decisão do TST/SDI.
Para realização da ação, é necessário que haja uma solicitação de abertura de demanda/ agendamento, para instituição em audiência da Comissão de Conciliação para validação do Termo de Quitação Anual.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
Observações:
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