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  • Adilson
  • 07/11/2022
Prorrogados os prazos para regularização fiscal e ingresso no Programa de Retomada Fiscal em âmbito Federal.

Portaria editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 9444/2022, de 27 de outubro de 2022, prorrogou para 30 de dezembro de 2022 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123/2006).

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa e o FGTS, inscritos até 31 de outubro de 2022.

A opção poderá ser realizada por meio eletrônico no site da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br) até às 19h do dia 30 de dezembro vindouro.

 

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.

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