Fecomércio-DF orienta sindicatos sobre nova lei que proíbe rosto coberto em estabelecimentos comerciais
O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, irá expedir uma nota técnica para todos os sindicatos da Federação solicitando que funcionários responsáveis pela aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos alertem sobre a nova lei que proíbe a entrada de pessoas com capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. “A medida servirá como campanha para instituir o novo hábito entre funcionários e clientes”, diz Freire. Sancionada em 7 de julho, a lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Os estabelecimentos comerciais deverão afixar placa informativa em local visível, também no prazo de 30 dias, com a seguinte mensagem: “Proibido adentrar usando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. O descumprimento da proibição ensejará o acionamento de força