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Fecomércio-DF orienta sindicatos sobre nova lei que proíbe rosto coberto em estabelecimentos comerciais

O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, irá expedir uma nota técnica para todos os sindicatos da Federação solicitando que funcionários responsáveis pela aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos alertem sobre a nova lei que proíbe a entrada de pessoas com capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.

“A medida servirá como campanha para instituir o novo hábito entre funcionários e clientes”, diz Freire. Sancionada em 7 de julho, a lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Os estabelecimentos comerciais deverão afixar placa informativa em local visível, também no prazo de 30 dias, com a seguinte mensagem: “Proibido adentrar usando capacete, balaclava ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face. O descumprimento da proibição ensejará o acionamento de força policial.”

A exceção da lei vale para pessoas com vestimenta ou equipamento de cobertura facial cujo uso se justifique por motivo de cunho religioso ou sanitário; e para quem estiver em espaços onde haja evento que envolva a utilização de fantasias e adereços.

Em postos de combustível e estacionamentos, todo usuário de balaclava ou capacete deverá retirá-los imediatamente após parar o veículo. O descumprimento da lei implicará em multa no valor de R$ 500,00.

O presidente da Fecomércio-DF avaliou positivamente a nova regra. Segundo ele, comerciantes e clientes terão mais segurança a partir de agora.

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