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Fecomércio e sindicatos da base assinam convenção coletiva com trabalhadores

O presidente da Fecomércio, Francisco Maia, e os presidentes do Sindipel, José Aparecido da Costa Freire, do Sindigêneros-DF, Francisco Carlos Carvalho, e do Sindióptica-DF, José Fernando Ferreira da Silva, assinaram na tarde desta segunda-feira (21), com a secretária-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom), Geralda Godinho de Sales, a convenção coletiva de trabalho de 2019/2021 das respectivas categorias.

Ficou acertado um reajuste de 4% para os funcionários que recebem acima do piso e de 5,07% para os empregados que recebem o piso. O salário dos profissionais será a partir de R$ 1.062,25, dependendo da categoria profissional. O ticket refeição ficou em R$ 17,50 por dia. O presidente da Fecomércio-DF ressaltou a importância de firmar a convenção coletiva e a necessidade de equilíbrio entre o sindicato patronal e laboral. “Para nós, é um momento importante na valorização do trabalhador do comércio e na harmonia entre os sindicatos”, apontou Francisco Maia.

Geralda Godinho disse que depois de seis meses de negociação o acordo saiu de forma adequada. “Teve consenso entre as partes. Conseguimos negociar sem greves ou turbulências, pois o objetivo comum é ver o comércio aquecido”, ressaltou Geralda. Também foi incluída na convenção coletiva a contribuição assistencial que deverá ser paga pelas empresas. O montante arrecadado terá o objetivo de fortalecer o sistema sindical, sendo compartilhado da seguinte forma: 70% para os sindicatos, 20% para a federação e 10% à CNC.

Repis

Na convenção coletiva assinada nesta segunda-feira, a Fecomércio-DF e os sindicatos da base oferecem aos empresários do Distrito Federal uma oportunidade de desenvolver seus negócios com um custo mais baixo. A proposta é reduzir as despesas na contratação de novos funcionários por meio do programa de Regime Especial de Piso Salarial (Repis). O objetivo é dar tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte (EPP), às microempresas (ME) e aos microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional. Os sindicatos instituíram o Repis na Convenção Coletiva 2019-2020.

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