Redes sociais :
  • Adilson
  • 07/03/2023
Comércio irregular de flores será fiscalizado no Dia Internacional da Mulher

 

O comércio de flores na capital será fiscalizado durante o Dia Internacional da Mulher (8). A data é uma das mais importantes para os empresários do ramo no primeiro semestre, assim como Dia das Mães e Dia dos Namorados. O problema, no entanto, é a concorrência desleal e o comércio irregular, que atrapalham o faturamento das empresas pagadoras de impostos.

Por conta disso, o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, e o presidente do Sindigêneros, Joaquim Pereira dos Santos, responsável pelo comércio varejista de flores no Distrito Federal, reuniram-se com o secretário de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), Cristiano Mangueira de Sousa. Eles pediram que o órgão do GDF atue no combate à venda ilegal durante o período de maior desempenho dos lojistas.

“As floriculturas vivem dessas datas. São nesses dias que comerciantes conseguem alavancar as vendas e reaver todo o investimento realizado. Estimamos um crescimento de 30% em relação aos dias normais, e de 5% em relação ao ano passado, período em que ainda havia restrições por conta da covid-19”, explica o presidente do Sindigêneros. Ele detalha, por exemplo, que em 2022 não era permitida a entrada de entregadores e de flores em alguns estabelecimentos, como hospitais.

De acordo com Santos, a venda irregular de flores ocorre quando são montadas barracas provisórias em pontos de grande circulação de pedestres e de carros. A ação prejudica as floriculturas, que têm despesas fixas com aluguel e recolhimento de impostos.

Para impedir a ação irregular, o DF Legal agirá de imediato no momento em que receber uma denúncia. Um grupo de whatsapp foi montado entre o órgão de fiscalização, a Fecomércio-DF e o Sindigêneros, que estarão atentos à ação dos vendedores irregulares nesta quarta-feira.

Sacolas plásticas
Durante encontro com o secretário do DF Legal, o presidente José Aparecido agradeceu a publicação da Portaria nª 38, de 28 de fevereiro de 2023, que estende o prazo para sanções no comércio, como multas, em caso de distribuição das sacolas plásticas não biodegradáveis.

A norma instituiu um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a realização de mapeamento, campanha educativa e orientação aos comerciantes. “Com isso, ganhamos até 60 dias a mais para mapear e conscientizar os empresários, principalmente os pequenos, para que não tenham problemas com a fiscalização”, destaca Aparecido.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Pular para o conteúdo