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  • Adilson
  • 20/10/2020
Conselho de Representantes da Fecomércio-DF decide, por unanimidade, pelo desligamento do Sindilab da base da Federação

O Conselho de Representantes da Fecomércio-DF, em reunião realizada na manhã desta terça-feira (20), decidiu, por unanimidade, retirar o Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Distrito Federal (Sindlab-DF) da base da Federação do Comércio. A decisão foi baseada em dois motivos: a categoria econômica representada pelo Sindilab não faz parte da representação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o que torna a filiação do sindicato irregular, segundo artigo 1º, inciso I e IV do Estatuto da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e o Sindilab-DF contrariou o artigo 10, parágrafo terceiro, inciso V do Estatuto Social da Fecomércio-DF, ao macular a imagem da Federação perante terceiros.

No entendimento unânime do Conselho de Representantes da Fecomércio-DF , o Sindilab procedeu com acusações inverídicas: ações judiciais e inverdades colocadas em público, via imprensa, contra a Fecomércio-DF. A Federação do Comércio ressalta que o processo de desligamento respeitou o estatuto e garantiu o amplo direito de defesa do Sindilab, tendo a reunião do Conselho sido acompanhada pelo Presidente do Sindilab e do seu representante legal, que se utilizou de sustentação oral na defesa dos interesses do Sindilab.

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