Substituição tributária
Por Adelmir SantanaPresidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal. As micro e pequenas empresas devem receber um tratamento diferenciado e favorecido. Essa não é uma determinação qualquer. Está no artigo 146 da Constituição Federal. A introdução dessa regra, por meio de uma emenda, exigiu um grande esforço político e a aplicação desse princípio permitiu, em 2006, a criação do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, conhecido como Lei Geral. Passados mais de seis anos, inúmeras vantagens foram conquistadas,mas é preciso avançar mais. Sobretudo, se quisermos fazer valer esse importante preceito constitucional. Hoje, o princípio do favorecimento aos micro e pequenos empreendedores esbarra na questão da substituição tributária. Na prática, essa forma de arrecadação de impostos elimina os benefícios dos pequenos. Quando a