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Unicidade sindical

Os sindicatos têm a função de defender os interesses e direitos profissionais de acordo com cada categoria. Esse equilíbrio é vital para transformar vidas, fomentar a inclusão social e aprimorar o setor produtivo do país. Garantida pela Constituição Federal, a unicidade sindical propõe que não é permitida a existência de mais de um sindicato de determinada categoria na mesma base territorial. Isso significa que, de forma organizada, os sindicatos patronais e laborais são igualmente responsáveis pela negociação das convenções coletivas de trabalho do setor. Seus respectivos representantes participam das reuniões e embates de negociação de salários e benefícios trabalhistas até chegarem a um acordo que beneficia o todo. Dessa forma, é importante salientar que existem regras claras para a organização sindical brasileira.

Entretanto, a possibilidade do fim da unicidade sindical no Brasil gera insegurança em relação à pulverização sindical, promovendo consequentemente o enfraquecimento da luta e permitindo assim, a criação de estruturas sindicais fracas e com pouca representatividade. Entendemos a importância da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho em relação à liberdade sindical, mas também acreditamos que o Brasil ainda não está preparado para aderir ao pluralismo sindical. Até porque, se formos analisar, o pluralismo sindical existe nos países mais avançados do mundo, onde economia, cultura, hábitos, são muito diferentes dos nossos.

Precisamos entender a nossa realidade para poder promover mudanças que não afetarão o nosso equilíbrio, principalmente em relação aos direitos dos trabalhadores, que lutamos tanto para garantir. O fim da contribuição sindical obrigatória já é um exemplo de conquista positiva. O Brasil já está mudando, porém precisamos ter consciência de que nem toda mudança é favorável e que tudo tem o seu momento.

FRANCISCO MAIA, presidente do Sistema Fecomércio-DF

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