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Supersimples

Adelmir Santana

Presidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal.

A história do empreendedorismo brasileiro pode ser dividida em antes e depois da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Graças a um conjunto de regras desse marco legal – algumas eu tive a satisfação de relatar quando fui senador- foi possível colocar em prática um tratamento diferenciado para os pequenos. Isso resultou na unificação de tributos, na desburocratização de procedimentos e num dos movimentos mais expressivos de formalização da nossa economia. Um dos propulsores dessa mudança, sem dúvida, foi o Supersimples.

Ao ser aperfeiçoado pela Lei Geral, esse modelo de tributação específico para micro e pequenas empresas instituiu um escalonamento da carga tributária de acordo com o faturamento. A redução de impostos para as empresas de menor porte chegou a 67%. Durante muitos anos, esse regime representou a Reforma tributária que o Brasil nunca fez. Desde o seu surgimento, a arrecadação do País aumentou mais de 400%, passando de R$ 8,3 bilhões em 2007 para R$ 46,5 bi em 2012.

Mas como toda legislação nacional, o Supersimples deu origem a distorções, a principal delas relacionada à substituição tributária. Ao recolher antecipadamente o ICMS, o Estado passou a cobrar do empreendedor duas vezes o mesmo imposto, o que tornou muitos negócios inviáveis e anulou benefícios.Na semana passada, a Câmara dos Deputados reconheceu esse erro ao aprovar a universalização do Supersimples. A proposta incluiu no sistema mais de 140 segmentos antes não contemplados. Também estabeleceu para mais de 80% das microempresas o fim da substituição tributária. A regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei. Agora, o projeto segue para o Senado. Sua aprovação garantirá a continuidade desse grande movimento em defesa do Brasil.

Publicado originalmente no Jornal de Brasília 08/06/2014.

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