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STJ decide que profissionais de empresas privadas podem usar nome de bombeiro civil

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia 9 de abril, que profissionais de empresas privadas podem adotar o nome de “bombeiro civil” e, com esse entendimento, negou provimento a recurso especial do Distrito Federal. A ação era uma questão antiga entre o governo do DF e o sindicato laboral dos bombeiros civis. O Corpo de Bombeiros Militar do DF apresentou empecilhos quanto à utilização da cor amarela no uniforme dos profissionais privados, além da utilização por eles do nome “bombeiro civil”, exigindo a alteração para “brigadista”.

De acordo com decisão do STJ, o juízo de primeiro grau decretou decisão favorável aos pedidos do sindicato e determinou que o DF não criasse empecilhos ao credenciamento de bombeiros pelo fato de os empregadores utilizarem o termo “bombeiro civil” na designação do empregado. O presidente do Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiros Civis do Distrito Federal (Sepebc-DF), José Evanio Bernardo dos Santos, defende que o bombeiro profissional civil está definido como pertencente a uma empresa especializada, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos. “Existe uma confusão tomada ao longo dos últimos anos onde alguns propositadamente chamam de brigadista, outros chamam de brigadista particular e muitos de brigada de incêndio, porém uma grande diferença separa essas atividades. Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar em um princípio de incêndio. Vale lembrar também que a carga horária de um curso para brigadista é muito pequena”, reitera José Evanio.

Segundo o presidente do SEPEBC, as normas tratam do currículo mínimo de 210 horas de aula para a formação, e de acordo nova revisão da NBR|14.608 passará para 560 horas/aulas, podendo cada centro de formação implementar medidas que possibilitem melhor formação profissional. “Ao contrário de um curso de brigadista, a formação do Bombeiro Profissional Civil, proporciona aos candidatos conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndio, abandono de local sinistrado e técnicas de emergência, credenciando os mesmos para o exercício das suas atividades profissionais”, explica.

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