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STF suspende dupla cobrança de ICMS no comércio virtual

por acm

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar nesta terça-feira (18) que suspende a dupla cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de produtos comprados pela internet ou por telefone. O ministro analisou pedido da Confederação Nacional do Comércio, que argumentou que a dupla cobrança é inconstitucional. De acordo com Fux, a dupla cobrança ofende flagrantemente a Constituição.

Uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária editada em 2011 e assinada por 17 estados e o DF autoriza o estado de destino da mercadoria comprada, de maneira não presencial, a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Ou seja, o tributo que já era cobrado no estado de origem do produto passou a ser cobrado também no destino, a chamada bitributação.

 

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