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Sindicato das Empresas de Eventos do DF assina aditivo da convenção coletiva para apoiar empresários e trabalhadores

Desde o fechamento do comércio, determinado pelo GDF no mês de março, o segmento de eventos da cidade é um dos que mais sofrem prejuízos com a paralisação das atividades. Com agendas riscadas e sem perspectivas de retomada dos shows, o Sindicato de Eventos do DF (Sindeventos), com apoio da Federação do Comércio, assinou no dia 18 de maio, um aditivo emergencial da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) junto à Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fetracom. O documento foi homologado nesta segunda-feira (1), na Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Entre as decisões acordadas está a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada, entre outros pontos, que visam a amenizar a crise.

Segundo o presidente do sindicato, Luís Otávio Rocha Neves, o acordo foi ótimo e elaborado com ampla assistência do Núcleo de Atendimento Sindical da Fecomércio. Luís Otávio reforça ainda que o termo tem o objetivo de evitar demissões. “Na minha visão, foi o melhor acerto que poderíamos ter feito, de forma que fosse bom para os dois lados”, disse. “A ajuda da Fecomércio foi de suma importância para que esse acordo fosse finalizado. Sem essa parceria, nada seria possível”, destaca o presidente do Sindeventos, Luís Otávio. Também nesta segunda-feira (1), integrantes do sindicato se reuniram, por aplicativos de vídeo, para definir um protocolo de segurança, que será entregue ao GDF, ainda sem data definida, para que os eventos na cidade possam voltar com segurança.

Decisões

Entre as decisões acordadas estão: autorização do home office, dispensando o aviso prévio da alteração no contrato de trabalho, ampliação do banco de horas para compensação de horas negativas, suspensão do contrato de trabalho, redução de jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, com a correspondente redução salarial, substituição do vale refeição por cesta básica equivalente a R$ 100 (cem reais) nos casos de home office, suspensão ou redução da jornada, bem como a permissão para concessão de férias coletivas e antecipação de férias individuais. O acordo também prevê o pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada, no intuito de reduzir o impacto financeiro nos casos em que a demissão for a única alternativa.

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