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Sindicato de Eventos e Câmara de Economia Criativa ajustam com o GDF pontos na Lei de Incentivo à Cultura

Membros da Câmara de Economia Criativa da Fecomércio-DF e do Sindicato Promoção de Eventos (Sindeventos) se reuniram na tarde desta quarta-feira (11) com o secretário de Cultura do DF, Bartolomeu Rodrigues, para debater 48 sugestões apresentadas à Secretaria para adequar a portaria que autoriza a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A LIC tem como objetivo desburocratizar, estimular e facilitar a realização dos projetos culturais da cidade. De acordo com os representantes da Fecomércio e do Sindeventos, o objetivo é promover a geração de postos de trabalho e crescimento de toda atividade econômica relacionada à cultura. De acordo com o presidente da Sindeventos, Luis Otávio Rocha Neves, os encontros têm mostrado a disponibilidade do governo em ouvir as categorias. “O secretário se mostrou muito acessível e ouviu nossas demandas”, destaca.

Das 48 sugestões encaminhadas pelos representantes, 42 foram aceitas pelo secretário.  “A LIC possui 130 artigos e das 48 sugestões que demos, ele fez ponderações em seis pontos. Nós concordamos com todos. Isso mostra a importância da Câmara como um espaço de diálogo entre os fazedores de cultura e o GDF. Graças à Fecomércio conseguimos abrir um diálogo com o governo e vimos que eles estão dispostos a ouvir o setor cultural. As decisões não foram tomadas entre eles dentro de um gabinete a portas fechadas. Nós fomos ouvidos”, comemora o vice-presidente da Câmara Empresarial de Economia Criativa, Reinaldo Gomes.

Entre as principais alterações na LIC acatadas pelo governo ficaram garantidas a isenção de 99% para as patrocinadoras de eventos culturais. O texto anterior previa entre 80% e 99% de isenção nos casos de projetos com valor global acima de R$ 200 mil, o que segundo a Câmara de Economia Criativa da Fecomércio alteraria significativamente a capacidade de investimento das incentivadoras culturais. O grupo também garantiu a participação de empresas como proponentes em projetos simplificados e a liberação da comercialização de produtos vinculados às incentivadoras dos projetos.

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