Como instituição defensora do desenvolvimento econômico, social e político do Distrito Federal, a Federação do Comércio apresentou no dia 18 de maio uma manifestação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) não edite a proposta de súmula vinculante 69, que trata da concessão de incentivos fiscais pelos estados. Também pretendemos, junto com outros representantes do setor produtivo, visitar os ilustres ministros da Corte para demonstrar a nossa preocupação com a matéria.
Caso a súmula seja editada, qualquer isenção, redução de alíquota ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), será considerado inconstitucional. Significa o seguinte: todos os incentivos fiscais internos dados pelas unidades federativas serão anulados. O problema atinge, de uma só vez, mais de 20 estados brasileiros, pois a maioria elaborou, dentro da lei, programas de fomento à atividade econômica local.
De início, a súmula traz como problema a generalização. Ela faz um corte em todos os incentivos do Brasil sem analisar as variáveis de cada um. Isso é muito perigoso, pois existem programas criados para corrigir distorções. São incentivos internos, não trazem nenhum tipo de prejuízo para outros entes e em última análise não configuram guerra fiscal. Ainda assim, serão automaticamente extintos.
O segundo ponto trata da questão anterior. A proposta do Supremo não ressalva o passado. Ou seja, de forma retroativa, a súmula faz com que as empresas fiquem devedoras de seus estados nos últimos cinco anos.
Se nós anularmos todos os incentivos que vigoram ou vigoraram no Distrito Federal, por exemplo, nós teríamos de uma hora para outra um caos financeiro na capital. Isso porque os débitos das empresas seriam impagáveis, em todos os setores da economia. Imagine se isso ocorrer em todo o Brasil.
Por fim, a súmula cria uma grave situação de insegurança jurídica, o que espanta o emprego, as empresas e os investidores. Trata-se de uma ameaça, tendo em vista que as companhias se estabelecem em determinadas localidades única e exclusivamente pela competitividade emprestada pelos programas locais. É necessário questionar como os estados viverão sem esses incentivos.
Como solução, existem propostas de alterações normativas do Confaz em curso no Senado Federal. Essas propostas acabam com a obrigação de unanimidade no conselho para aprovar um benefício. Neste caso, os incentivos internos poderiam ser remetidos ao órgão e seria solucionado o impasse sobre a constitucionalidade. A manifestação da Fecomércio apresentada ao Supremo termina com o pedido de que a súmula não seja editada. Confiamos no Poder Judiciário do Brasil. Justiça seja feita.
Publicado originalmente no Jornal de Brasília – 21/5/2012
Brasília, 21 de Maio de 2012
Adelmir Santana Presidente do Sistema Fecomercio-DF