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Lei obriga cadastramento de usuários de lan houses

por acm

Usuários de lan houses, cyber-cafés e cyber-offices serão obrigados a se cadastrarem nestes estabelecimentos comerciais, mediante apresentação de documento de identidade, para usarem os equipamentos.

A lei com a determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira (13). O governo tem 90 dias para regulamentar a fiscalização da norma.

Segundo a medida, de autoria da Câmara Legislativa do DF, as pessoas que não apresentarem a documentação serão impedidas de usar o equipamento da loja. As multas para o descumprimento da lei podem chegar a R$ 3 mil. O objetivo é combater crimes cometidos pela internet.

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