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Lei exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

As empresas que participam de licitações públicas e programas de incentivo fiscal do governo federal deverão quitar possíveis pendências com a Justiça Trabalhista e apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho.

A certidão é emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, criado com a nova lei 12.440/2011. A certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

As consultas podem ser feitas pela internet, no site do TST (www.tst.jus.br/certidao) ou no site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.trt4.jus.br).

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