Contribuintes dos sindicatos associados à Fecomércio-DF têm nova oportunidade de fazer o pagamento da contribuição sindical, que deve ser quitada anualmente em janeiro. A entidade reenviou o boleto bancário para aqueles que não estavam em dia com a contribuição. O carnê tem vencimento para 31 de outubro, sem cobrança de juros e multa.

“A contribuição cumpre um importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade. Além disso, o empresário que está em dia ajuda a fortalecer o sistema sindical brasileiro”, afirma o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, Adelmir Santana.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as empresas são obrigadas a contribuir, seja qual for a natureza jurídica.

O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro. Sem a quitação da contribuição, conforme o texto da CLT, as empresas ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações públicas.

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