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Contribuição é revertida em benefícios

O Empreendedor Individual (EI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para isso, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado.

A Lei Complementar nº 128, de 2008, que teve como relator o então senador Adelmir Santana, presidente do Sistema Fecomércio-DF, criou as condições para o trabalhador informal se legalizar. É preciso lembrar, porém, que os empreendedores individuais em falta com suas obrigações estão sujeitos a penalidades.

O empreendedor individual precisa pagar o valor fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria) ou R$ 36,14 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. “Ser empreendedor individual é sair da informalidade e contar com vários benefícios. Por isso, não deixe de pagar seus impostos”, reforça Adelmir.

Com o pagamento dessas contribuições, o EI passa a ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Entre as vantagens está o registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária e o pedido de empréstimos. Além disso, o EI será enquadrado no Simples Nacional. Mais informações: 0800 570 0800.

 

Foto: Joel Rodrigues

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