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Aprovada lei que amplia recursos para os setores de comércio e serviços do DF

Uma reivindicação antiga dos empresários brasilienses dos setores de comércio e serviços, defendida pela Fecomércio-DF, foi finalmente atendida. Após aprovação no Congresso Nacional, a presidente Dilma Roussef sancionou na sexta-feira (21) a lei federal nº 12.716, que determina que cada região definirá como distribuir os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) de acordo com a realidade econômica local. A legislação anterior limitava a quantidade de dinheiro que deveria ser investida em cada setor da economia.

“Essa lei coroa de êxito uma luta antiga que se dava no Conselho Deliberativo do FCO. Finalmente, o Congresso Nacional entendeu que tem que dar mais liberdade para as regiões aplicarem os recursos do fundo de acordo com as vocações econômicas das unidades federativas”, afirma o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana. “Parabéns aos senadores Rodrigo Rollemberg, José Pimental e Walter Pinheiro e aos demais defensores desse pleito”, completa Adelmir.

A articulação para aprovação da medida no Congresso Nacional foi feita pelos senadores Rodrigo Rollemberg (DF), Walter Pinheiro (BA), e José Pimentel (CE). A medida provisória foi publicada no dia 24 de setembro, no diário Oficial da União, convertida na Lei nº 12.716. A definição a respeito da mudança do percentual atual para comércio e serviços no Centro-Oeste deverá acontecer na primeira reunião do Condel prevista para novembro.

Geralmente, os setores de comércio e serviços do DF utilizam toda verba a que tem direito pelo FCO já no primeiro semestre do ano. Os recursos para indústria, turismo e agricultura acabam sobrando e são redistribuídos para outros estados. Com isso, o DF acaba utilizando menos da metade da verba a que tem direito. Em 2009, dos R$ 585 milhões a que tinha direito, o DF contratou apenas R$ 283 milhões. Em 2010, dos R$ 930 milhões, executou R$ 370 milhões (39,8%). Já em 2011, dos R$ 909 milhões, utilizou somente R$ 407 milhões.

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