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A vez dos cartões

por acm

Adelmir Santana – Presidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal.

É cada vez mais raro o uso de dinheiro ou cheque em transações comerciais. Mesmo aquisições de produtos de baixo valor têm sido feitas com cartões eletrônicos de pagamento – crédito ou débito. Isso se deve, por um lado, às vantagens de segurança e praticidade. Por outro, às pressões exercidas pelas entidades de representação do Comércio, que têm lutado para regulamentar esse mercado e proteger o consumidor.

Até um passado recente, os lojistas eram obrigados a alugar várias máquinas para permitir que o cliente pudesse optar pelo pagamento em cartão, tendo em vista que as operadoras não permitiam o compartilhamento de suas maquininhas. Enquanto atuei como senador, entre 2007 e 2011, apresentei o PLS 677/07 para acabar com isso e, mesmo sem a medida ser aprovada, conseguimos fazer com que o compartilhamento se tornasse realidade. Em outra frente (PLS 678/07), reivindiquei que as empresas dessa indústria fossem consideradas instituições financeiras e passassem a ser fiscalizadas. Também defendo, desde então (PLS 492/09), a fixação de um preço diferenciado na venda à vista em relação ao preço pago com crédito. A proibição do preço diferenciado se dá em detrimento do consumidor mais pobre, que paga quase sempre em dinheiro.

Esses projetos foram fundamentais para chegarmos ao panorama atual, representado pela Lei 12.865, em 9 de outubro de 2013. Essa legislação colocou todo o mercado de cartões como integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro e, portanto, sujeito ao controle e fiscalização do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Isso permitirá que os cidadãos saibam como funcionam esses instrumentos.Muito precisa ser feito, mas avançamos bastante. A realidade desse mercado no DF estará em debate pelo Instituto Fecomércio no dia 31, às 19h, na LBV. Vamos conversar. Assim, todos saem ganhando.

Publicado originalmente no Jornal de Brasília 28/10/2013.

Brasília, 28 de outubro de 2013.

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