O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas não necessitam mais efetuar o depósito prévio quando tiverem que recorrer de multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego por infração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O julgamento aconteceu no dia 18 de agosto.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em 2008, que oferece às empresas o benefício de recorrer aos autos de infração a elas impostos sem a necessidade de efetuar depósito prévio dos valores em discussão.

Deixe um comentário

Pular para o conteúdo