O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para primeiro de outubro a determinação para que as operações sujeitas ao ICMS sejam efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A medida é válida para o Distrito Federal e para os estados de Minas Gerais e Pernambuco.

Para o secretário de Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, a decisão permitirá que os estabelecimentos comerciais, principalmente os de pequeno porte, se adaptem à norma com mais tranquilidade.

O presidente do Sistema Fecomércio-DF, Adelmir Santana, aconselha os empresários a aproveitar o prazo.

“Os que ainda não adquiriram a certificação digital podem procurar a Fecomércio-DF, que desde setembro de 2010 oferece o serviço”, lembra.

Quando entrar em vigor, em outubro, as notas fiscais em papel serão consideradas inidôneas nos casos em que prevê a norma.

Com exceção do Empreendedor Individual, todos os estabelecimentos serão obrigados a utilizar a NF-e nas operações internas, sujeitas ao ICMS.

Para emitir a nota, o contribuinte precisa de certificado digital específico; cadastrar-se na Secretaria de Fazenda do DF; e utilizar programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente, ou aplicativo próprio.

Mais informações pela internet (www.

receita.fazenda.gov.br).

Foto: Paulo Negreiros

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