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  • Adilson
  • 17/11/2023
Nota sobre a Portaria MTE nº 3.665

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio-DF, principal representante do setor produtivo da Capital Federal, manifesta receio com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665 de 13/11/2023, tendo em vista que a medida deixa de considerar que grande parte das atividades do comércio de bens e serviços são tidas como essenciais e de interesse público.

Vale ressaltar que o posicionamento ora externado é na mesma linha do entendimento adotado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, enquanto principal representante do setor terciário do país.

A preocupação causada pelas alterações provocadas pela Portaria em referência consiste na revogação da anterior autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados a algumas atividades econômicas. Tais alterações vão contra a Lei de Liberdade Econômica, além de burocratizar as relações laborais e trazer uma enorme insegurança jurídica ao setor produtivo.

Em que pese a insegurança jurídica instaurada com a vigência da Portaria, importante ressaltar que a Fecomércio-DF valoriza a negociação coletiva como forma de estabelecer acordos e regras trabalhistas que atendam às necessidades dos empregadores e dos empregados. Por meio dessa prática busca construir um ambiente de trabalho equilibrado e favorável para ambas as partes envolvidas.
Em razão desta prática vale esclarecer que em todas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas ou assistidas pela Entidade já há previsão e normatização para o trabalho em domingos e feriados, de forma a trazer maior previsibilidade para os atores da relação de trabalho.

Em arremate, na medida em que além de configurar excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho de normatizar questões que digam respeito às relações de trabalho, pois foi desconsiderado o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6o-A da Lei n. 10.101/2000, o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, e a medida contida na Portaria vai contra esta necessidade por afigurar um retrocesso que, infelizmente, poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.

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