Restaurantes e lanchonetes que operam com serviços de entrega e drive-thru tiveram o horário de funcionamento estendido e poderão funcionar de madrugada. A medida consta no Decreto nº 42.420, de 23 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (24).
Até ontem, os estabelecimentos que operam por meio de delivery e drive-thru só podiam funcionar até 1h, desde que o pedido tivesse sido feito até meia-noite. Agora, essa restrição não será mais vigente. O decreto, porém, não altera o funcionamento presencial dos bares e restaurantes nem o toque de recolher.