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  • Adilson
  • 11/08/2014
Desconto à vista

Adelmir Santana

Presidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal.

As relações de consumo mediante o uso de meios eletrônicos de pagamento precisam ser mais equilibradas no Brasil. Hoje, quando fazemos uma compra com cartão de crédito, o comerciante só recebe o valor da venda depois de 30 dias. Além de arcar com o custo da desvalorização, o empresário ainda precisa pagar o aluguel das máquinas e as taxas cobradas pela credenciadora.O cliente, por sua vez, acaba adquirindo um produto mais caro pois o custo da operação está embutido no preço final da mercadoria.E mesmo se quiser pagar em dinheiro, o consumidor não tem direito a desconto porque a lei proíbe a diferenciação de preços.

Já passou da hora de mudarmos essa realidade. Ao contrário do que muitos pregam, proibir descontos para pagamentos à vista somente prejudica o trabalhador mais pobre.Não há nada de positivo nisso.Quando atuei como senador pelo Distrito Federal, formulei uma série de propostas combatendo esses abusos. Apresentei projetos para permitir o compartilhamento de máquinas (antes os lojistas eram obrigados a alugar uma maquininha diferente para cada bandeira), reivindiquei que as empresas dessa indústria fossem fiscalizadas e, desde então, tenho defendido a fixação de um preço diferenciado na venda à vista.

Esse trabalho foi imprescindível para chegarmos ao panorama atual, representado pelo projeto aprovado na semana passada pelo Senado. A proposta do senador Requião permite aos comerciantes estabelecer preços diferentes para compras feitas em dinheiro ou na modalidade débito. O texto, agora, só precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.Essa lei forçará as operadoras a baixarem as taxas exorbitantes cobras hoje. O consumidor, no final das contas, poderá optar entre o pagamento à vista com desconto (dinheiro, cheque e débito) ou o pagamento no crédito pelos preços já praticados atualmente. Ganha a democracia.

Publicado originalmente no Jornal de Brasília 11/08/2014.

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