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  • Adilson
  • 20/03/2019
Administração do Plano Piloto reduz prazo de concessão para eventos. Sindicato apoia iniciativa

A Administração do Plano Piloto estabeleceu como regra interna concluir os trâmites de concessão de licenças para eventos em, no máximo, 10 dias. Na avaliação da Administração, esse prazo é uma inovação muito importante. O novo procedimento baseia-se na lei 5.281/2013, em vigor para todo o Distrito Federal, que especifica regras para a realização de eventos e para a atuação do Executivo local na concessão das respectivas licenças e autorizações.

Na opinião do presidente do Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos (Sindeventos-DF), Luís Otávio Rocha Neves, a decisão é boa e fomentará o segmento de eventos. “Muito relevante para o nosso setor. Até então estava levando de 30 a 40 dias para conseguir essa licença. Pode ser que essa determinação gere mais eventos”, informa Luís Otávio. Ele destaca ainda que a redução da burocracia é sempre um ponto positivo para o setor produtivo da cidade.

Na página da Administração do Plano Piloto, é possível acessar informações e um passo a passo para a solicitação de licenças. Entre as áreas abrangidas estão: Asa Norte, Asa Sul, Setor Militar Urbano, Setor de Clubes, Setor de Garagens e Oficinas, Setor de Indústrias Gráficas, Área de Camping, Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Setor de Embaixadas Sul e Norte, Vila Planalto, Granja do Torto, Vila Telebrasília, Setor de áreas Isoladas Norte.

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