A cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) não será mais obrigatória para as pequenas empresas e microempreendedores do setor varejista de cosmético do Distrito Federal. É o que diz decreto assinado nesta quinta-feira (10), pelo GDF. A alteração da cobrança será aplicada sobre uma lista de 14 produtos essenciais para a categoria, como shampoos, condicionadores, ferramentas de manicure, sabonete e papel higiênico.