O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) incluísse em seus editais de licitação o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critério de receitabilidade dos preços unitários.
Esse dispositivo está previsto na Lei 8.666/1993, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública. De acordo com o ministro, essas entidades são patrocinadas por recursos recolhidos do setor produtivo beneficiado, tendo recebido inegável autonomia administrativa, embora submetam-se à fiscalização do TCU. Ao conceder a liminar, Gilmar Mendes explicou também que o cumprimento imediato do Acórdão recorrido poderia causar prejuízos ao Senac em sua atividade de contratação, importando em verdadeira aplicação antecipada da sanção, “em possível violação do devido processo legal”.