O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida uma lei de 2009 que estabelece em 12 horas diárias a jornada de trabalho de bombeiros civis, com compensação de 36 horas de descanso.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que não há violação ao previsto na Constituição, que prevê jornada diária de oito horas de trabalho, com máximo de 44 horas semanais. A regra constitucional, porém, permite a compensação da jornada “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. O bombeiro civil tem entre suas atividades o resgate e salvamento de pessoas em afogamento, acidentes elétricos, inundações, desabamentos, incêndios e outras catástrofes que coloquem vidas em risco.