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Sindhobar pede que deputados derrubem veto ao Refis do Simples Nacional

O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva, enviou um ofício a todos os deputados federais e líderes da Câmara pedindo para que os parlamentares, na próxima sessão, votem de forma contrária ao veto ao Projeto de Lei da Câmara nº 164, de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

O presidente da República vetou o dispositivo justificando que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146, III, “d”, e 179, da Constituição, o qual foi desenhado para trazer equilíbrio às grandes e pequenas empresas. Entretanto, o Sindhobar discorda dessa justificativa e alega que o Simples Nacional apenas se traduz em regime de tributação simplificado e não, propriamente, em benefício fiscal. “O Veto Presidencial nº 05/2018 desconsidera que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”, afirma o documento enviando aos deputados.

Ainda segundo o ofício, eventual manutenção do veto presidencial resultará na diminuição da competitividade empresarial, retração dos investimentos e consequente diminuição dos postos de trabalho hoje existentes nos setores de turismo e hospitalidade em todo território nacional.

Preservativo

O Sindhobar-DF também enviou um ofício ao governador Rodrigo Rollemberg solicitando o veto integral do projeto aprovado pela Câmara Legislativa, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD), que obriga bares e restaurantes a venderem preservativos masculinos e femininos. Segundo o sindicato, a Câmara Legislativa não tem competência para legislar sobre este assunto, dessa forma, se o governador não vetar o projeto de lei se instalará uma insegurança jurídica no segmento. “Por seu turno, revela-se desproporcional e despropositada a presunção de que seria necessário para proteção à saúde da coletividade, o comércio de preservativos em estabelecimentos cuja atividade econômica diz respeito, unicamente, à alimentação preparada e bebidas para consumo humano”, defende o texto.

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