O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF) comemorou a sanção da lei que regulamenta o regime de trabalho do corretor de imóveis com as imobiliárias. A partir de agora, o corretor e a imobiliária poderão firmar um contrato de trabalho, sem vínculo empregatício formal, passando a existir a figura do corretor associado.
O texto sancionado e transformado na Lei nº 13.097, é um marco regulatório para o setor. A nova lei permite que o corretor de imóveis associe-se a imobiliárias, sem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a sua autonomia profissional, sem vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. Segundo o Secovi-DF, a nova lei é um avanço trabalhista tanto para as imobiliárias quanto para os corretores de imóveis que irão trabalhar, a partir de agora, sob o amparo da lei e poderão associar-se a empresas de todo o país.
De acordo com a nova lei, o corretor de imóvel associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária, estabelecendo critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical. Para isso, é necessário que o contrato de trabalho firmado entre o profissional e a imobiliária seja registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.