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O termo de quitação é uma declaração assinada por empregado e empregador que comprova os compromissos entre ambos durante um determinado período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.

Segundo o artigo 507-B, da Lei 13.467/2017, empregados e empregadores podem optar por, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação das obrigações trabalhistas a cada ano, diante do sindicato da categoria. Assim, o termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento. A partir do momento que o Termo de Quitação é assinado, ambas as partes estão de acordo sobre a questão quitada.

O Termo de Quitação Anual é um mecanismo legal que foi introduzido nas últimas mudanças da Lei Trabalhista. O objetivo é dar segurança aos empregados e empregadores, e reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, de início ele não poderia reclamar na Justiça do Trabalho sobre nada do que está no termo de quitação.

Para utilização do serviço de QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, é necessário que a empresa e trabalhador sejam vinculados à base representada. Que a quitação esteja instituída por meio da Convenção Coletiva de Trabalho para as categorias representadas e, a audiência seja realizada no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia, quando será elaborado, presencialmente, o Termo de Quitação Anual, com eficácia liberatória e geral, salvo parcelas nele escritas como não quitadas e validade de título executivo extrajudicial, conforme Art. 625-E, parágrafo único da CLT c/c decisão do TST/SDI.

Para realização da ação, é necessário que haja uma solicitação de abertura de demanda/ agendamento, para instituição em audiência da Comissão de Conciliação para validação do Termo de Quitação Anual.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]

Observações:

  1. Especificar no detalhamento da demanda, todas as informações pertinentes e relevantes sobre o contrato de trabalho e demais dados relacionados aos itens quitados a serem aprovados em audiência, para devida comprovação
  2. O valor do serviço é estabelecimento mediante Convenção Coletiva de Trabalho e será cobrado previamente para realização da audiência.

Preencha os dados abaixo e solicite o serviço de Quitação Anual.

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