fbpx

Puxadinhos: longe de uma solução

por acm

Após quatro prorrogações, o prazo para a regularização da lei das ampliações dos comércios locais da Asa Sul, os “puxadinhos”, termina no dia 30 de abril. A Lei Complementar nº 766, aprovada em 20 de junho de 2008, se arrasta há sete anos, com reclamações recorrentes dos empresários e omissão do Estado. Até agora, apenas 10 comércios se regularizaram. De acordo com estimativa do Tribunal de Justiça do DF, existem 2.313 estabelecimentos comerciais na Asa Sul, sendo que 1.434 (62% do total) ocupam irregularmente área pública. O empresário que não se adequar à lei poderá ter a área avançada demolida ou poderá ter que arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia.

Para o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, o problema dos puxadinhos vem desde a criação da cidade. “Brasília foi feita com um Setor Comercial para atender às quadras, mas isso tudo foi modificado pelo próprio crescimento da capital, o que resultou nas irregularidades”, afirma. Adelmir lembra que o Estado foi conivente e deixou as empresas ampliarem seus comércios de forma incorreta. Na tentativa de uma solução, foi feita uma lei para atender aos empresários, mas surgiram dificuldades na aprovação dos projetos e até hoje poucos conseguiram atender às exigências, após quatro prorrogações da lei. “Temos que encontrar um caminho. Cabe aos poderes constituídos encontrar esse caminho”, ressalta Adelmir.

A presidente da Associação Empresarial dos Lojistas do DF, Lúcia Ottoni, acompanha a questão há anos. Na opinião dela, uma lei que não consegue ser implementada apresenta sérios problemas e precisa ser melhor estudada. “Temos vários empecilhos. O primeiro deles é a morosidade do Estado e o excesso de burocracia para regularizar os comércios”, explica. “Segundo a lei, o empresário pode avançar seis metros a partir do fundo da loja. Porém, a CEB e a Caesb não oferecem a estrutura para a reforma. Ficamos anos negociando com esses órgãos, mas não houve um interesse para fazer o remanejamento. Simplesmente nunca tivemos o retorno necessário”, completa Lúcia.

Ela afirma ainda que os empresários não querem mais uma prorrogação da lei e sim que as normas sejam revistas. Porém, se nada for feito, será necessário adiar novamente. “Na gestão passada ninguém era ouvido. O atual governo já se mostrou preocupado com a situação e tivemos reuniões que foram produtivas”, afirma Lúcia.

Diálogo aberto

De acordo com a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), Bruna Pinheiro, até o dia 30 de abril, data limite para regularização, a agência não emitirá nenhuma penalidade mais grave. Porém, após essa data, tomará as ações cabíveis. De acordo com ela, “obras novas não serão toleradas”. Ela ainda ressalta que a primeira atitude da Agefis não é a demolição. “Há duas vertentes: a primeira é para os puxadinhos que estão adequados aos parâmetros da lei. Sendo assim, eles serão tratados de uma maneria específica. Porém, a segunda vertente é a dos puxadinhos que não se adequam aos parâmetros da lei. Aos que se adequam, eles são notificados, multados e intimados a serem demolidos. Para as outras situações, a lei nos permite agir direto com multa e intimação demolitória. Ou seja, a ação de demolição é a última instância.”

A Agefis lembra que outro problema grave é a “favelização” dos fundos dos comércios. “Cada um ocupa de uma maneira diferente, com materiais diferentes e muitas vezes são mal cuidados, sujos e velhos. Os puxadinhos que ficam nos fundos dos comércios, na verdade, ficam de frente aos prédios residenciais. O principal mal é essas invasões ferirem o tombamento da cidade. A lei veio para padronizar esse tipo de utilização”, completa Bruna.

O secretário-adjunto de Relações Institucionais e Sociais do DF, Manoel Alexandre, explica que o governo está examinando o que fazer em relação a essa questão. “Nós já tivemos várias reuniões com o segmento empresarial para estudar essa matéria, pois poucos empreendimentos se adequaram à lei. É uma situação que merece um estudo adequado pela proximidade do prazo, fixado em 30 de abril”, explica. “A orientação é de buscar as melhores alternativas possíveis, além de examinar o decreto que regulamentou essa lei. Também estamos analisando a possibilidade de propor algumas alterações dos normativos, ou uma mudança no próprio decreto”, disse o subsecretário que também enfatiza o desejo do GDF em encontrar uma solução que convirja os interesses e que respeite o patrimônio da cidade.

Especialista no assunto, a sócia-advogada da Veloso de Melo Advogados, Sueny Almeida, garante que a principal reclamação de seus clientes – que incluem mais de cem comerciantes e a Associação Comercial do DF – é a falta de segurança jurídica. “O uso da área pública no DF por estes comerciantes tem sido objeto de inúmeros debates e audiências públicas, e é tratada de forma inconstante por cada governo. Não há uma política de Estado, mas sim uma política de governo, que se altera a cada governador eleito, gerando enorme insegurança jurídica às sociedades empresárias instaladas nesses locais, que inclusive, em sua grande maioria, são empresas de pequeno porte”, ressalta Sueny.

De acordo com ela, “a realidade é que todos os comerciantes instalados no Plano Piloto, apesar de possuírem alvará de funcionamento e autorização de uso da área pública, inclusive pagando por este uso em alguns casos, estão desprotegidos e ameaçados de intervenção pública, inclusive de demolição de seus negócios”.

Entenda a lei

A Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, dispõe sobre a legalidade dos puxadinhos por meio de concessão de uso. A medida autoriza os donos de lojas ocuparem até 6m de área pública na parte de trás dos comércios. A calçada frontal, no entanto, não pode ser invadida com nenhum tipo de mobiliário ou vedação. Já as lojas nas laterais, entre os blocos comerciais, poderão ocupar o espaço com mesas e cadeiras removíveis em uma faixa de até 2m de largura, paralelas às laterais dos prédios.

A passagem de pedestres, nesse caso, também deve ficar livre para circulação, e precisa respeitar uma largura mínima de 2m. Móveis e outros separadores usados nessa situação só poderão ficar no local durante o horário de funcionamento do estabelecimento. Nas extremidades laterais, a ocupação de área pública será de 5m e de 3m. Todas as lojas do bloco deverão seguir o mesmo padrão, com projeto aprovado na Administração Regional de Brasília. A lei estabelece ainda que os proprietários e os ocupantes dos imóveis deverão construir uma calçada de 1,5m de largura na fachada posterior da área comercial para demarcar o limite máximo de ocupação da área pública.

Olá! O nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site. Por favor, consulte nossa página de política de cookies e  para mais detalhes ou concorde clicando no botão 'Aceitar'.

Configurações de cookies

A seguir, você pode escolher os tipos de cookies que permite neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FunctionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalyticalNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AdvertisingNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OtherNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.