SE NINGUEM FAZ O QUE SUA EMPRESA FAZ, SOLICITE O SEU ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE.
A Fecomércio DF, por força do disposto no inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, detém legitimidade para emitir o atestado de exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O atestado de exclusividade fornecido pela Fecomércio DF possui abrangência distrital ou nacional, definida de acordo com a documentação apresentada pela empresa no ato da solicitação.
Validade: 6 meses
Valor do documento: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Para as empresas representadas pela Fecomércio DF, e em dia com as contribuições do último exercício, o fornecimento do atestado de exclusividade será gratuito.
O processo de solicitação é 100% digital, a entrega é feita por e-mail.
Para a emissão do Atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar:
- requerimento da empresa solicitante (clique aqui para obter o modelo ser impresso em papel timbrado da empresa);
- documento que comprove o exercício da atividade econômica com exclusividade no Distrito Federal, ou se for o caso, em âmbito nacional, podendo ser atestado da indústria ou fabricante do produto, ou então o contrato de exclusividade, por exemplo;
- atos constitutivos registrados na Junta Comercial, ainda que seja de outro Estado;
- certidão simplificada;
- cartão CNPJ;
- comprovante de quitação das contribuições patronais (últimos 03 anos);
- atestado do sócio gerente ou procurador da empresa de que exerce com exclusividade a atividade econômica, sob penas da lei (clique aqui para obter o modelo ser impresso em papel timbrado da empresa;
- cópia do RG e CPF do declarante;
- procuração, se for o caso de representante da empresa;
- outros, que em cada caso, poderá ser constatada a necessidade de sua apresentação.
* A Declaração de Exclusividade será emitida em até 05 (cinco) dias úteis após o cumprimento dos requisitos supracitados e conferência dos documentos.