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Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado

Os micros, pequenos e médios negócios que possuem algum tipo de dívida tributária do Simples Nacional com a União, Estados e Municípios podem aderir ao Refis das micro e pequenas empresas até o dia 9 de julho. A resolução foi divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

c6382ecc548febcf9702b41806693739_XLOs débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras vencerão a partir do mês de adesão. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o microempreendedor individual (MEI) e de R$ 300 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic. O Refis da MPE foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, em dezembro de 2017, mas foi vetado pela Presidência da República em janeiro. No dia 3 de abril, o veto foi derrubado pelo Congresso.

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