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Palestra na Fecomércio-DF ressalta a necessidade de defender a contribuição sindical voluntária

A Reforma Trabalhista foi sancionada no dia 11 de novembro deste ano e trouxe grandes mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de afetar diretamente as empresas do País e os sindicatos, já que a contribuição sindical passou a ser facultativa e não mais obrigatória. Para sanar as dúvidas das entidades da base da Fecomércio-DF, a Federação organizou uma palestra com a consultora jurídica Lirian Cavalhero, nesta segunda-feira (18), na sede da instituição. Lirian explicou que os sindicatos operaram por 60 anos em uma plataforma que agora foi modificada completamente. Segundo ela, em menos de seis meses houve uma mudança radical nas normas e para se adaptar é preciso tempo e informação.

boletim 02O presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, ressaltou que a Fecomércio e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) estão atentas ao assunto e debatendo a pauta sucessivamente. Na opinião dele, a partir de agora abre-se um leque de oportunidades para os sindicatos que são de fato representativos, pois o artigo 611 da legislação trata da questão do negociado se sobrepor ao legislado, dando força ao acordo coletivo de trabalho, que nada mais é do que a negociação entre o sindicato patronal e o laboral. “As convenções coletivas de trabalho realizadas pelos sindicatos ganham muita força com as mudanças, foi uma luta de mais de 20 anos para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. Agora, cabe aos sindicatos buscarem essa representatividade. Chegou a hora daqueles que prestam serviço as categorias econômicas de buscarem conscientização das empresas para que continuem a pagar a contribuição”, disse Adelmir. Ele também salientou que a Fecomércio continuará debatendo o tema, visando ao bem estar das entidades filiadas a Federação.

A consultora jurídica Lirian Cavalhero começou sua exposição explicando que com o novo cenário haverá uma mudança enorme, com possíveis fusões de sindicatos. “Vai ser um baque muito grande, muito dos sindicatos tem uma estrutura pequena, que funcionam com apoio das federações. Hoje, são mais de 17 mil sindicatos, sendo 12 mil que atendem os interesses dos empregados e cinco mil patronais. Cerca de 90% deste número se mantinha por conta da contribuição sindical compulsória”, destacou Lirian. Para sobreviver sob as novas regras, a advogada explicou que os sindicatos precisam mudar de atitude e de pensamento. “É necessário criar uma prestação de serviços para os associados, com assessoria jurídica e contabilidade, agregando mais empresas para a base. O objetivo da reforma é o de que não exista sindicato sem associados, cenário que hoje existe em diversos locais. Tem sindicato com uma base enorme, mas somente com 20 associados”, disse.

Outra solução apresentada pela advogada é a questão da contribuição negocial, que não tem nenhuma vedação na nova Lei Trabalhista. “Temos sugerido e discutido a contribuição negocial, que é uma cobrança firmada em cláusula nas Convenções Coletivas de Trabalho ou acordos coletivos de trabalho, instituindo valor ou percentual a serem pagos pelos empregadores aos sindicatos, tendo em vista todo o trabalho desenvolvido por esses sindicatos para assinar as convenções coletivas. Como não há mais contribuição compulsória, esse serviço precisa ser pago de alguma forma, e uma alternativa é a contribuição negocial, essa é a saída que nós temos”, disse.

Ela também explicou que a contribuição sindical não acabou, só não será mais obrigatória. “Antes era um tributo, agora não é mais, é voluntária. O sindicato terá que fazer um trabalho de incentivar as empresas e demonstrar a importância da contribuição e porquê ela deve ser mantida. Pois agora, mais do que nunca, o sindicato terá um papel importantíssimo na relação de trabalho, pois se não tiver conversa entre sindicatos laborais e patronais, grande parte da relação trabalhista vai se perder”, disse. “Grande parte da reforma vai depender de acordo e convenção coletiva, é necessário ter a manutenção dessa estrutura; é importante ressaltar este ponto quando for mandar a contribuição sindical”, explicou Lirian.  “Todos os setores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, porém cada segmento tem a sua Convenção Coletiva, por isso a importância da manutenção da estrutura sindical, pois são os sindicatos patronais e laborais de cada setor, em conjunto, que definem as regras especificas como reajustes anuais, escala de trabalho, dentre outros requisitos que atendam tanto aos empregados quanto aos empregadores.”

A advogada explicou ainda que o rateio da contribuição sindical continuará da mesma forma. Ela ressaltou, mais uma vez, que a única e efetiva mudança foi a não obrigatoriedade da contribuição; os outros tramites funcionam da mesma forma, inclusive a maneira de arrecadação e a base de cálculo para cobrança. “Toda a sistemática continua sendo da forma que era antes: 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação; 60% para o sindicato respectivo; e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário”, explicou. Por fim, Lirian destacou um ultimo ponto importante sobre as empresas optantes pelo regime tributário diferenciado, o Simples Nacional. Ela disse que antes havia uma causa na Justiça que impedia as empresas optantes por esse programa a pagarem a contribuição sindical. “O que muda é que agora virou optativo para todas as empresas, o empreendimento do simples, quando for a associado a algum sindicato, será obrigado a pagar, se não for, é possível optar pelo pagamento ou não”, disse.

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