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Lei que obriga auxílio à mulheres em situação de risco em bares e restaurantes da cidade vai onerar empresas, diz sindicato

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta quarta-feira (29) uma lei do legislativo brasiliense, de autoria do deputado Robério Negreiros (Lei nº 6.564), que dispõe sobre a obrigação de bares e restaurantes adotarem medidas auxiliares para mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências dos empreendimentos. O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF) informa que o assunto é muito sensível e que já fez diversas campanhas no sentido de apoio as mulheres da cidade. O presidente da entidade, Jael Antonio da Silva, destaca que mais uma vez o setor produtivo pode ser onerado por leis que não são discutidas com o setor.

A norma diz ainda que será necessária a afixação de cartazes nos estabelecimentos com o seguinte texto “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Entre outros mecanismos, a lei diz que será obrigatório que o comércio tenha um funcionário disponível para acompanhamento da mulher até o carro, ou comunicar a polícia da situação.

Jael informa que essas medidas podem onerar ainda mais o setor, que convive com prejuízos, referentes ao fechamento do comércio, por causa da pandemia do novo coronavírus. “Há dois meses fizemos uma campanha com a Câmara Legislativa do DF, junto com a deputada Júlia Lucy, no intuito de alertar os empresários e colaboradores sobre esse assunto tão sério. O problema é fazer uma lei que pode acarretar custos para o empresário, além de parecer inconstitucional. A norma, em momento nenhum, fala de multas ou qual funcionário deverá ajudar”, diz. “Mais uma vez querem botar na costa do empresário uma série de coisas. Teremos que treinar funcionários? Vamos ter que ter um contato direto com a polícia? Não é função de um garçom fazer isso, vamos estudar e tentar arranjar alguma solução para o empresário que já está sofrendo diversos prejuízos, já que a lei é uma interferência indevida na livre iniciativa, portanto é inconstitucional”, conclui Jael.

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