O Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal (SEPEBC-DF) obteve uma liminar reativando a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2016 celebrada entre a entidade e o SINDBOMBEIROS, garantindo assim as suas prerrogativas, inclusive para negociações coletivas, bem como em relação aos reajustes salariais negociados. A decisão ainda cabe recurso.
O SEPEBC-DF conseguiu o seu registro sindical em maio de 2015, quando adquiriu personalidade jurídica e a garantia dos seus direitos de representação, permissão para a cobrança da contribuição sindical e a capacidade para a negociação coletiva. Entretanto, o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF (SEAC-DF) entrou na Justiça solicitando a suspensão da Convenção Coletiva de Trabalho 2016, proibindo o SEPEBC-DF de promover qualquer negociação coletiva que afete as empresas que exploram os serviços de bombeiro civil.
Consequentemente, o SEPEBC-DF impetrou um mandado de segurança pedindo a anulação da decisão e teve a liminar concedida. De acordo com o entendimento do desembargador do Trabalho Dorival Borges, as convenções coletivas celebradas pelo SEPEBC-DF possuem ampla legitimidade diante do registro sindical válido, que lhe assegura as prerrogativas previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.