O aumento da alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol é inconstitucional, segundo o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília. Borelli determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto que aumenta o imposto. A decisão liminar vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Entretanto, apesar da determinação ser imediata, a decisão só valerá quando o governo for notificado.
O juiz explica que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. O aumento começou a valer na última sexta-feira (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.