A partir do dia primeiro de agosto deste ano as empresas que geram mais de mil litros de resíduos por dia passam a ser responsável pela correta destinação do lixo que produzem. A regra foi estabelecida pela lei 5610/2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. O Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) informa que as empresas enquadradas nessa situação podem contratar transportadores autorizadas pelo SLU para fazer a coleta e o transporte.
O prazo limite para os empreendimentos que geram acima de mil litros por dia se adequarem a lei será 1º de novembro. Para casos em que a geração seja acima de 120 litros diários, o prazo se estende para 1º de janeiro de 2018. As empresas que não cumprirem a norma poderão sofrer penalizações. Se os problemas não forem resolvidos o gerador pode receber uma multa que vai de R$ 500 a R$ 20 mil reais.