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Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

por acm

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou uma campanha para incentivar os contribuintes a doarem parte do imposto de renda ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo país. A iniciativa é realizada em parceria com a Receita Federal e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e com o apoio dos ministérios e autarquias do governo federal.

A doação pode ser efetuada diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição. Na opinião do presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, ações que visam auxiliar crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social devem ser apoiadas e incentivadas.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido. O Fundo Nacional é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conada). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo Conanda, de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público.

As doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente 170500-8, em nome do FNCA.

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