Para debater a importância da gestão adequada dos resíduos sólidos, a Fecomércio reuniu nesta segunda-feira (28), na sede da Federação, empresários do setor do comércio e representantes dos sindicatos filiados à instituição. Eles discutiram a política voltada para os grandes geradores de resíduos do Distrito Federal. O encontro teve como objetivo esclarecer as dúvidas dos empresários quanto às mudanças impostas pela Lei n°5.610/2016, que define o grande gerador como integralmente responsável pela separação do material reciclável. As novas regras passam a valer a partir do dia 26 de fevereiro de 2017, quando o SLU passará a fiscalizar os estabelecimentos não residenciais.
No país, vários estados já implementaram sistemas de gestão junto aos grandes geradores de resíduos. Para o Distrito Federal, a lei definiu que será considerado grande gerador o estabelecimento de uso não residencial que produza mais de 120 litros por dia de resíduos sólidos indiferenciados. No entanto, a lei não abrange residências e condomínios residenciais. Enquadram-se neste cenário empresas, órgãos públicos, prestadores de serviços, terminais rodoviários e aeroportuários, shopping centers e promotores de eventos.
O vice-presidente financeiro da Fecomércio-DF, Paolo Piacesi, esteve presente na reunião representando o presidente da Fecomércio, Adelmir Santana. De acordo com Paolo, é preciso que as empresas se informem corretamente e consigam se adequar ao sistema. “Eu vejo este cenário com preocupação. É preciso esclarecer o empresário sobre como vai funcionar, quais são as providencias a serem adotadas e como isso vai afetar economicamente as empresas”, explicou Piacesi.
Segundo o diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério, é importante que os empresários entendam que este novo modelo de coleta já está implementado em todo o país e faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Com esta nova gestão, o SLU será desonerado de uma obrigação que não é nossa. Estamos trabalhando muito, junto às secretarias de estado para melhorar todo o planejamento da cidade e queremos que, até o fim do ano, o aterro sanitário de Brasília esteja em operação. Por isso, é importante concentrar esforços no que, de fato, é obrigação legal do SLU”, disse.
A coleta dos resíduos recicláveis secos permanece sem mudanças e sem qualquer custo adicional ao grande gerador, desde que sejam acondicionados e armazenados de maneira adequada e separados do lixo comum. São classificados como recicláveis secos itens como: plástico em geral, metais em geral, embalagens longa vida, isopor, papéis e papelões limpos. A nova legislação sobre o tema inclui o Decreto n°37.568/2016, a Resolução da Adasa n°14, de 15/09/2016, e a Instrução Normativa nº 89/2016. Juntas, elas definem os limites e tipos de resíduos, a forma de coleta, os preços para os serviços e as possíveis consequências do não cumprimento das normas.
Todo este processo deve ser precedido do cadastro dos grandes geradores no sistema de gerenciamento do SLU (www.slu.df.gov.br) e da elaboração de um plano de gestão de resíduos, que deve conter a quantidade e o tipo de resíduo gerado, além da indicação da empresa autorizada que ficará responsável pela coleta e destinação.
Também participaram do encontro o assessore da Fecomércio, Athayde Passos da Hora, o coordenador do projeto de resíduos sólidos na Fecomércio e representante da Federação na CNC no Grupo Técnico de Trabalho – Meio Ambiente, José Eustáquio Carvalho, e Gutemberg Uchoa; a assessora ambiental do Sindicato do Comércio Atacadista (Sindiatacadista), Cristiane Oliveira; a Assessora Especial da CNC – Confederação Nacional do Comércio, Cristiane Soares; a coordenadora da Central de Apoio Sindical (CAS), Michele Marques dos Santos; e representantes da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), do Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU), e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa).