Foi publicado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal o decreto nº 36.333, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o ICMS. De acordo com a publicação, a majoração do MVA para autopeças passou de 36,56% para 71,78%. Segundo a Fecomércio-DF, essa mudança deve impactar diretamente no preço para o varejo em mais de 5%, prejudicando as empresas do DF frente a concorrência com Goiás, onde a situação é melhor para o empresariado goiano.
A outra alteração diz respeito à Substituição Tributária de bebidas quentes, que estava prevista para vigorar a partir de 1º de fevereiro, mas foi prorrogada para 1º de abril de 2015. Sendo que, Goiás prorrogou a vigência do novo MVA de autopeças por mais 60 dias e não adotará a Substituição Tributária para bebidas. Dessa forma o Distrito Federal sai perdendo, pois não tem como competir em relação aos preços do Estado vizinho.