Foi publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa, nesta quinta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) n° 2072/2014, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal. O PL altera o dispositivo da Lei n° 4.748, de 2 de fevereiro de 2012. Na prática, a matéria regulamenta o funcionamento das feiras itinerantes, que precisarão de autorização dos lojistas para se estabelecerem perto de shoppings ou centros comerciais. Agora o PL segue para sanção do governador do DF, Rodrigo Rollemberg.
O presidente da Fecomércio, Adelmir Santana, apoia a regulamentação das feiras itinerantes, pois essa sempre foi uma luta constante da entidade para defender os interesses do comércio local. “Estamos de acordo, principalmente porque agora essas feiras precisarão ter a anuência dos centros comerciais ou dos shoppings centers para poderem se estabelecer, além de precisarem de alvará para funcionar”, ressalta Adelmir Santana.
Segundo o projeto, as feiras itinerantes realizadas em locais abertos ou fechados dependem de alvará de funcionamento expedido pela administração regional, que deverá ser solicitado pelo menos 45 dias antes da data programada para o inicio do evento. No alvará de funcionamento deve constar a razão social do promotor da feira, a lotação máxima permitida no caso de ser em local fechado, horário de funcionamento e o período de permanência do evento, sendo que não poderá ser superior a uma semana.
Além disso, o projeto de lei diz que nas proximidades de centros comerciais ou shoppings centers, as feiras itinerantes terão de contar com a aprovação formal de no mínimo 60% dos lojistas legalmente estabelecidos nos empreendimentos.