A partir do dia primeiro de agosto as empresas que geram mais de dois mil litros de resíduos sólidos por dia passarão a ser responsáveis pela correta destinação do lixo que produzem, de acordo com a Lei nº 5.610/16, que integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para esclarecer as dúvidas dos empresários dos setores de comércio e serviços, a Fecomércio em parceria com o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), organizaram nesta terça-feira (25), uma reunião para tirar dúvidas dos empreendedores sobre a lei.
O presidente da Fecomércio, Adelmir Santana, realizou a abertura do encontro e ressaltou a importância dessa medida para o Distrito Federal. “Essa é uma preocupação muito grande e acredito que esse é um processo evolutivo. Dessa forma, não podemos deixar de elogiar esta lei”, disse. Para ele, nenhum empresário pode desobedecer a regra. “Às vezes alguém pode ficar na expectativa de que a lei não vai pegar, mas não é assim, pois terão multas altas para garantir o cumprimento da legislação”, ressaltou.
A diretora-presidente do SLU, Kátia Campos, esclareceu que até o momento apenas 173 empresas se cadastraram no site (www.slu.df.gov.br). “A fiscalização vai ocorrer primeiro com as empresas cadastradas. Quando o grande gerador não colher de forma correta, o SLU vai realizar a coleta e depois cobrar pelo serviço”, apontou. Ainda de acordo com ela, a coleta e o transporte poderão ser feitos por meios próprios ou por empresas terceirizadas autorizadas pelo SLU. “Atualmente existem duas empresas que podem prestar este serviço”, esclareceu a presidente.
Segundo Campos, os eventos privados de médio e grande portes em área pública também terão de seguir as novas regras. “Os promotores terão de informar a administração regional e elaborar um plano de gerenciamento dos resíduos por eles produzidos”, disse. A presidente informa que o DF é a primeira unidade da Federação a incentivar os empresários a separarem os lixos. Para ela, essa medida irá reduzir a geração de lixos na cidade, pois a medida que o empreendedor paga pelo lixo que gera, acaba produzindo menos resíduos.
O superintendente adjunto da Superintendência da Fiscalização de Resíduos da Agefis, Ednilson Cordeiro, informou que a entidade visitou 2.439 estabelecimentos desde setembro do ano passado. “É importante ressaltar que os empresários precisam se cadastrar no site, e caso não se cadastrem, também estarão passíveis de notificação”, apontou. As multas variam de R$ 500 a R$ 2 mil. Ainda segundo ele, o DF possui 555 empresas que se enquadram como grandes geradores de lixo. “Nunca houve uma lei tão bem trabalhada com os empresários como a lei 5.610 está sendo”, ressaltou Ednilson. Caso a Agefis encontre alguma irregularidade na coleta dos resíduos pela empresa, o auto de infração será lavrado no ato da ação.
Prazos
As empresas que gerarem acima de 2 mil litros por dia terão até o dia 31 de julho de 2017 para se cadastrarem. O prazo para quem gera acima de mil litros diários é até 31 de julho deste ano. No caso da geração de resíduos acima de 120 litros por dia, a data final é 31 de dezembro de 2017.