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COBRANÇAS SINDICAIS: O QUE SÃO E PRA QUE SERVEM?

A Fecomércio DF representa legalmente as atividades e categorias econômicas do comércio de bens, serviços e turismo do Distrito Federal. O seu papel é orientar e defender os interesses dos empresários das categorias citadas, buscando a valorização social e econômica das empresas, por isso tem a federação e os sindicatos da sua base de representação têm a previsão legal e estatutária de efetuar cobranças e partilhas de contribuições sindicais. Atualmente, a federação é composta por 28 sindicatos empresariais e uma base de empresas inorganizadas em sindicatos que façam parte dos setores representados pela federação.

A fundamentação legal das cobranças sindicais (contribuição sindical, assistencial, confederativa e associativa) provêm da Constituição Federal – CF/88, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do Estatuto do Sindicato e da Assembleia Geral das entidades sindicais. Uma entidade sindical não pode simplesmente fixar contribuições, sem que tenha fundamento legal para tal.

Portanto, o que determinará a obrigatoriedade de qualquer tipo de cobrança em favor de um sindicato ou federação será, ou a legislação vigente e/ou o que for deliberado em Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim, pelos integrantes da categoria econômica representada.

Salvo as novas peculiaridades da Contribuição Sindical, as demais contribuições citadas acima geralmente abrangem toda a categoria econômica representada e devem ser instituídas respeitando os seguintes processos:

  • ter previsão no estatuto social da entidade sindical;
  • ser decorrente da CF/88 e da CLT;
  • e serem fixadas em Assembleia Geral da entidade devidamente realizada para este fim
  • e, em casos específicos, deve-se observar os entendimentos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

O Sistema de Representação Sindical Patronal atua na defesa dos interesses das empresas.

A manutenção da Fecomércio DF e suas entidades sindicais filiadas é feita com base na arrecadação das cobranças sindicais patronais. É o recebimento dessas contribuições que permite ao Sistema continuar defendendo os interesses empresariais, na busca por melhores e mais justas condições para condução dos negócios representados.

FINALIDADES DAS COBRANÇAS SINDICAIS

Contribuição Assistencial:

“A fundamentação legal da contribuição assistencial está prevista no art. 513, alínea “e”, da CLT, tem por finalidade custear os serviços prestados pelas entidades sindicais, as empresas representadas, principalmente os serviços relacionados à negociação das convenções coletivas de trabalho e/ou a participação em dissídios coletivos. Anteriormente, também foi chamada de taxa assistencial, taxa negocial e outras.

Sistematicamente, é inserida nas convenções e acordos coletivos de trabalho, uma vez que seu recolhimento deve ser aprovado por assembleia geral da entidade sindical. Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.

A receita, no ato do recolhimento, é partilhada automaticamente pelo sistema bancário da seguinte forma: 20% para Fecomércio DF | 10% para a CNC | 70% para o Sindicato Patronal.

Contribuição Confederativa:

“A fundamentação legal da contribuição confederativa provém da Constituição Federal, prevista no art. 8º, inciso IV, é voltada para o custeio do Sistema Confederativo de Representação Sindical, o que corresponde às ações conjuntas e constantes entre a Confederação, Federação e Sindicatos. Tem como finalidade garantir a defesa dos interesses da categoria econômica representada, seja em âmbito nacional e/ou distrital.

Sistematicamente, é inserida nas convenções e acordos coletivos de trabalho, uma vez que seu recolhimento deve ser aprovado por assembleia geral da entidade sindical. Atualmente, deve ser cobrada somente para empresas associadas ao Sindicato, conforme entendimento da Súmula vinculante 40 do STF.

A receita, no ato do recolhimento, é partilhada automaticamente pelo sistema bancário da seguinte forma: 20% para Fecomércio DF | 5% para a CNC | 75% para o Sindicato Patronal.

Contribuição Associativa:

A contribuição associativa tem como requisitos para a cobrança, a associação sindical e a previsão estatutária, são obrigatórias somente para aqueles que se manifestaram, voluntariamente, considerando as regras internas de cada Sindicato. A partir do momento que a empresa se associa, concorda automaticamente com as normas estatutárias e deve contribuir, se assim estiver estipulado.

Tem como finalidade de custear benefícios obtidos por meio de convênios, parcerias e até descontos especiais em ocasiões diferenciadas.

A receita, no ato do recolhimento, é partilhada automaticamente pelo sistema bancário da seguinte forma: 2% para Fecomércio DF | 98% para o Sindicato Patronal.

Contribuição Sindical: considerada uma das principais fontes de custeio das entidades sindicais, se tornou facultativa com a Reforma Trabalhista.

 

Para fazer parte do sistema FECOMERCIO DF, é preciso identificar o enquadramento sindical de sua empresa e recolher as cobranças sindicais para o sindicato que representa a categoria da sua empresa.

Basta clicar no link e solicitar a análise. Clique aqui!

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