Os empresários dos sindicatos integrantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio- -DF) têm até o dia 31 de janeiro para fazer o pagamento da contribuição sindical sem cobrança de juros e multa.
A contribuição deve ser quitada pelos empregadores sempre no primeiro mês do ano. “O pagamento da contribuição sindical é um instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria”, afirma o presidente da Fecomércio, Adelmir Santana. A Federação oferece uma série de benefícios para os empresários que estão em dia, como capacitação, consultoria jurídica e serviços de assessoria. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todas as empresas são obrigadas a contribuir, seja qual for a natureza jurídica. A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sem a quitação da contribuição, conforme o texto da CLT, as empresas ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações públicas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3038-7506.