Os contribuintes brasilienses devem pagar todos os meses para o Estado uma Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) lembra que as microempresas e empresas de pequeno porte, do comércio e da indústria, que apresentarem consumo de energia elétrica mensal superior a 500 kWh devem pagar pelo consumo considerando-se o valor fixado na faixa de 401 kWh a 500 kWh, conforme está estabelecido pela Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994. Este é um direito do pequeno empresário.
Portanto, para o exercício de 2015, o valor máximo a ser pago a título de Contribuição de Iluminação Pública por microempresa e empresa de pequeno porte deve ser de R$ 33,72. “Caso o valor lançado na fatura de energia elétrica seja superior a esse, os empresários tem o direito de requerer à Companhia Energética de Brasília (CEB) a correção do montante cobrado indevidamente”, ressalta o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana. O valor de R$ 33,72 foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 275, de 31 de dezembro de 2014.